Embaixada da República de Moçambique em Brasília

Procedimentos para solicitação de Vistos

Informações Gerais sobre Vistos de Entrada na República de Moçambique

Todas as nacionalidades precisam de visto para entrar em Moçambique, salvo os portadores dos seguintes passaportes:

  1. passaportes brasileiros e portugueses diplomáticos, de serviço e oficiais;
  2. passaportes dos países com os quais moçambique tem acordo de supressão de vistos;

Estão isentos de taxas consulares, porém, precisam de visto para entrar em Moçambique:

  1. portadores de passaportes diplomáticos, de serviços e oficiais  de qualquer nacionalidade.

OBS: Apesar desta isenção de pagamento de taxa consular, os procedimentos para aquisição de visto por portadores de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço são os mesmos obedecidos por qualquer requerente de visto (vide o ponto n° 1)

ACTO CONSULAR E TAXA CONSULAR A COBRAR

Tabela de Taxas Consulares

ACTO CONSULAR PRAZO PARA ENTREGA TAXA CONSULAR
Visto Simples (válido por 30 dias) Até 15 dias úteis R$ 300,00
Visto Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) Até 15 dias úteis R$ 600,00
Visto de Estudante - Uma Entrada (válido por 180 dias) Até 15 dias úteis R$ 250,00
Visto de Permanência Temporária - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) Até 15 dias úteis R$ 1.000,00
Visto de Trabalho - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) Até 15 dias úteis R$ 750,00
Visto de Negócios- Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) Até 15 dias úteis R$ 600,00
Legalização por via de reconhecimento de assinatura Dentro de uma semana R$ 30,00 / cada assinatura
Organização do Processo de Casamento 15 dias úteis R$ 200,00
Assentamento do Casamento Dentro de uma semana R$ 50,00

Para os requerentes que usarão a via “SEDEX” acrescentar no depósito, além dos valores supracitados, o valor de taxa de retorno dos documentos de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para sedex normal que deverá ser pago por cada passaporte e um envelope devidamente preenchido, sob pena de terem seus documentos retidos para retirada na própria Embaixada.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A Embaixada de Moçambique não recebe dinheiro em espécie, bem como não se responsabiliza por valores encaminhados em espécie via correios. Todo e qualquer valor deve ser depositado na Conta da Embaixada.
  • Sob nenhuma hipótese haverá devolução de depósitos realizados na conta da Embaixada. Qualquer dúvida consulta ao Sector Consular antes de fazer o depósito.
  • Em conformidade com novos procedimentos de Migração de Moçambique, respectivamente para a emissão de vistos de turismo, de negócios e visitas, passa a ser exigência a aquisição de passagem de ida e volta.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSULADO

  • Horária de atendimento público, no Sector Consular

Segunda-Feira a Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H

NÚMEROS DE CONTAS PARA ONDE DEPOSITAR AS TAXAS CONSULARES

DADOS PARA DEPÓSITOS  EM REAIS

Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Código do Banco: 341
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59

DADOS PARA DEPÓSITOS  EM MOEDAS ESTRANGEIRAS – Apenas Dólar Americano

CNPJ . 04321619/0001-59
Deutsche Bank Trust Company Américas – New Youk
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP

ENDEREÇO DA EMBAIXADA DE MOÇAMBIQUE EM BRASILIA – BRASIL

SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF

Contatos:

00 55 (61) 3248-9000 (Recepção)
00 55 (61) 3248-9002 (Secretária do Embaixador)
00 55 (61) 3248-9007 (Sector Consular)

Fax.:  00 55 (61) 3248 3917

EMAIL: consulado@mozambique.org.br

Passos a seguir para obtenção do Visto

Documentos necessários:

  1. Passaporte original com validade mínima de seis meses e um mínimo de 3 páginas livres/não utilizadas;
  2. Cópia das páginas 2 e 3 do passaporte;
  3. Duas fotos tipo 3X4;
  4. Carta convite de quem convida com a assinatura reconhecida em cartório em Moçambique, anexar o documento de identidade de quem convida (por exemplo: BI/Passaporte ou DIRE), incluído o contato da entidade ou requerente que faz o convite;
  5. Termo de Responsabilidade (Para todos aqueles que receberem carta convite);
  6. Documento que prove possuir meios de subsistência (Apenas para o visto de Turismo e Visita) – Quem apresentar carta convite e termo de responsabilidade, além da prova dos seus próprios meios, deverá também o responsável pelo convite apresentar sua prova documental de possuir meios para subsistência do convidado pelo tempo da hospedagem.
  7. Cópia da reserva do Hotel em Moçambique para vistos turísticos
  8. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente (clique aqui para preencher o formulário online);
  9. Cópia do certificado internacional de vacina contra febre amarela;
  10. Estrangeiros residentes no Brasil devem anexar cópia do RNE;
  11. Certidão de Antecedentes Criminais, Autenticado pelo MRE (Somente para Visto de Trabalho, Visto de Permanência Temporária e Visto de Estudante);
  12. Autorização concedida Pelo Ministério da Justiça – Departamento de Assuntos Religiosos. (Somente para Visto de Permanência Temporária por motivo de Missão Religiosa);
  13. Contrato de trabalho e carta do Ministério de Trabalho de Moçambique (somente para Visto de trabalho);
  14. Carta compromisso de regresso ao país de origem findo o curso (somente para visto de estudante);
  15. Atestado Médico (Somente para Visto de Permanência Temporária, Visto de Estudante e Visto de Trabalho);
  16. Comprovante de depósito original.

NB: Se o convite for feito por pessoa jurídica, a carta deverá conter carimbo e timbre da instituição ou empresa que formula o convite.

OBS: Para visto de Permanência Temporária o requerente deve apresentar os antecedentes criminais reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e uma Carta convite justificando claramente a imperiosidade de a pessoa residir em Moçambique, o que vai efectivamente fazer. Esta carta deve ser reconhecida, também, pela entidade moçambicana a que a pessoa estará vinculada.

A Carta Convite é de suma importância, visto trazer informações relevantes dos motivos que levam a pessoa solicitar o visto onde o requerente se encontrará durante toda a sua  estadia no país. Desta forma, é uma exigência para todos aqueles que pretendem se deslocar a Moçambique.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

OBS1. Se vai a Moçambique a trabalho, se faz necessário anexar o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.

OBS2. Se a missão está ligada aos trabalhos missionários, a carta convite deve descrever a pertinência deste/ missionário/a viver em Moçambique. A mesma deve ter assinatura de quem convida em Moçambique.

A carta convite reconhecida em notário deverá  ser acompanhada com outra que reconhece e autoriza o direito de trabalho  por uma Instituição Pública Moçambicana supervisora das actividades, no caso:

  1. Assuntos Religiosos: Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  2. Assuntos de Apoio ou Assistência Sociais: Ministério do Gênero, Criança e Acção Social.

OBS3. O visto de permanência temporária é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares aos cônjuges estrangeiros e filhos menores ou incapazes do cidadão estrangeiro titular do visto de trabalho.

OBS4. O visto de permanência temporária deve ser usado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência por um período máximo de um ano, prorrogável sucessivamente até ao termo do fundamento que determinou a sua concessão.

OBS5. O visto de permanência temporária também é concedido para fins de trabalho religioso ou missão religiosa.

OBS6. O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma actividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração.

OBS7. O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma actividade em alguma organização.

OBS8. O não preenchimento correto do formulário está sujeito a recusa do visto.

OBS9. À Embaixada de Moçambique reserva-se-lhe o direito de aceitar ou recusar conceder o visto.

OBS10. Para pedidos de Vistos Múltiplas Entradas à trabalho de empresas é exigida a apresentação de carta de trabalho do Ministério de Trabalho de Moçambique, excepto os executivos das respectivas empresas.

Emissão de Vistos

Procedimentos e requisitos para solicitar visto de entrada na República de Moçambique