Todas as nacionalidades precisam de visto para entrar em Moçambique, salvo os portadores dos seguintes passaportes:
Estão isentos de taxas consulares, porém, precisam de visto para entrar em Moçambique:
OBS: Apesar desta isenção de pagamento de taxa consular, os procedimentos para aquisição de visto por portadores de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço são os mesmos obedecidos por qualquer requerente de visto.
ACTO CONSULAR E TAXA CONSULAR A COBRAR
Tabela de Taxas Consulares
| ACTO CONSULAR | PRAZO PARA ENTREGA | TAXA CONSULAR |
|---|---|---|
| Visto Simples (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 300,00 |
| Visto Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 600,00 |
| Visto de Estudante - Uma Entrada (válido por 180 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 250,00 |
| Visto de Permanência Temporária - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 1.000,00 |
| Visto de Trabalho - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 750,00 |
| Visto de Negócios- Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 600,00 |
| Legalização por via de reconhecimento de assinatura | Dentro de uma semana | R$ 30,00 / cada assinatura |
Para os requerentes que usarão a via “SEDEX” acrescentar no depósito, além dos valores supracitados, o valor de taxa de retorno dos documentos de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para sedex normal que deverá ser pago por cada passaporte e um envelope devidamente preenchido, sob pena de terem seus documentos retidos para retirada na própria Embaixada.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSULADO
Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H
NÚMEROS DE CONTAS PARA ONDE DEPOSITAR AS TAXAS CONSULARES
DADOS PARA DEPÓSITOS EM REAIS
Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Código do Banco: 341
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59
DADOS PARA DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS – Apenas Dólar Americano
CNPJ . 04.321.619.0001-59
Deutsche Bank Trust Company Américas – New Youk
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP
ENDEREÇO DA EMBAIXADA DE MOÇAMBIQUE EM BRASILIA – BRASIL
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF
Contatos:
00 55 (61) 3248-4222 (Recepção)
00 55 (61) 3248-9002 (Secretária do Embaixador)
00 55 (61) 3248-4222 (Sector Consular)
EMAIL: consulado@mozambique.org.br
Documentos necessários:
NB: Se o convite for feito por pessoa jurídica, a carta deverá conter carimbo e timbre da instituição ou empresa que formula o convite.
OBS: Para visto de Permanência Temporária o requerente deve apresentar os antecedentes criminais reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e uma Carta convite justificando claramente a imperiosidade de a pessoa residir em Moçambique, o que vai efectivamente fazer. Esta carta deve ser reconhecida, também, pela entidade moçambicana a que a pessoa estará vinculada.
A Carta Convite é de suma importância, visto trazer informações relevantes dos motivos que levam a pessoa solicitar o visto onde o requerente se encontrará durante toda a sua estadia no país. Desta forma, é uma exigência para todos aqueles que pretendem se deslocar a Moçambique.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBS1. Se vai a Moçambique a trabalho, se faz necessário anexar o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.
OBS2. Se a missão está ligada aos trabalhos missionários, a carta convite deve descrever a pertinência deste(a) missionário(a) viver em Moçambique. A mesma deve ter assinatura de quem convida em Moçambique.
A carta convite reconhecida em notário deverá ser acompanhada com outra que reconhece e autoriza o direito de trabalho por uma Instituição Pública Moçambicana supervisora das actividades, no caso:
OBS3. O visto de permanência temporária é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares aos cônjuges estrangeiros e filhos menores ou incapazes do cidadão estrangeiro titular do visto de trabalho.
OBS4. O visto de permanência temporária deve ser usado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência por um período máximo de um ano, prorrogável sucessivamente até ao termo do fundamento que determinou a sua concessão.
OBS5. O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma actividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração.
OBS6. O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, religiosos, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma actividade em alguma organização.
OBS7. O não preenchimento correto do formulário está sujeito a recusa do visto.
OBS8. À Embaixada de Moçambique reservas-lhe o direito de aceitar ou recusar conceder o visto.
OBS9. Para pedidos de Vistos Múltiplas Entradas à trabalho de empresas é exigida a apresentação de carta de trabalho do Ministério de Trabalho de Moçambique, excepto os executivos das respectivas empresas.
OBS10. Todos documentos necessários devem ser enviados no formato físico, por Sedex ou entregues em mãos no Consulado em Brasília.
Procedimentos e requisitos para solicitar visto de entrada na República de Moçambique
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF