Todas as nacionalidades precisam de visto para entrar em Moçambique, salvo os portadores dos seguintes passaportes:
Estão isentos de taxas consulares, porém, precisam de visto para entrar em Moçambique:
OBS: Apesar desta isenção de pagamento de taxa consular, os procedimentos para aquisição de visto por portadores de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço são os mesmos obedecidos por qualquer requerente de visto.
ACTO CONSULAR E TAXA CONSULAR A COBRAR
Tabela de Taxas Consulares
ACTO CONSULAR | PRAZO PARA ENTREGA | TAXA CONSULAR |
---|---|---|
Visto Simples (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 300,00 |
Visto Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 600,00 |
Visto de Estudante - Uma Entrada (válido por 180 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 250,00 |
Visto de Permanência Temporária - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 1.000,00 |
Visto de Trabalho - Múltiplas Entradas (válido por 30 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 750,00 |
Visto de Negócios- Múltiplas Entradas (válido por 90 dias) | Até 30 (trinta) dias úteis | R$ 600,00 |
Legalização por via de reconhecimento de assinatura | Dentro de uma semana | R$ 30,00 / cada assinatura |
Para os requerentes que usarão a via “SEDEX” acrescentar no depósito, além dos valores supracitados, o valor de taxa de retorno dos documentos de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para sedex normal que deverá ser pago por cada passaporte e um envelope devidamente preenchido, sob pena de terem seus documentos retidos para retirada na própria Embaixada.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSULADO
Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H
NÚMEROS DE CONTAS PARA ONDE DEPOSITAR AS TAXAS CONSULARES
DADOS PARA DEPÓSITOS EM REAIS
Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Código do Banco: 341
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59
DADOS PARA DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS – Apenas Dólar Americano
CNPJ . 04.321.619.0001-59
Deutsche Bank Trust Company Américas – New Youk
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP
ENDEREÇO DA EMBAIXADA DE MOÇAMBIQUE EM BRASILIA – BRASIL
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF
Contatos:
00 55 (61) 3248-9000 (Recepção)
00 55 (61) 3248-9002 (Secretária do Embaixador)
00 55 (61) 3248-9007 (Sector Consular)
EMAIL: consulado@mozambique.org.br
Documentos necessários:
NB: Se o convite for feito por pessoa jurídica, a carta deverá conter carimbo e timbre da instituição ou empresa que formula o convite.
OBS: Para visto de Permanência Temporária o requerente deve apresentar os antecedentes criminais reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e uma Carta convite justificando claramente a imperiosidade de a pessoa residir em Moçambique, o que vai efectivamente fazer. Esta carta deve ser reconhecida, também, pela entidade moçambicana a que a pessoa estará vinculada.
A Carta Convite é de suma importância, visto trazer informações relevantes dos motivos que levam a pessoa solicitar o visto onde o requerente se encontrará durante toda a sua estadia no país. Desta forma, é uma exigência para todos aqueles que pretendem se deslocar a Moçambique.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBS1. Se vai a Moçambique a trabalho, se faz necessário anexar o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.
OBS2. Se a missão está ligada aos trabalhos missionários, a carta convite deve descrever a pertinência deste(a) missionário(a) viver em Moçambique. A mesma deve ter assinatura de quem convida em Moçambique.
A carta convite reconhecida em notário deverá ser acompanhada com outra que reconhece e autoriza o direito de trabalho por uma Instituição Pública Moçambicana supervisora das actividades, no caso:
OBS3. O visto de permanência temporária é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares aos cônjuges estrangeiros e filhos menores ou incapazes do cidadão estrangeiro titular do visto de trabalho.
OBS4. O visto de permanência temporária deve ser usado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência por um período máximo de um ano, prorrogável sucessivamente até ao termo do fundamento que determinou a sua concessão.
OBS5. O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma actividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração.
OBS6. O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, religiosos, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma actividade em alguma organização.
OBS7. O não preenchimento correto do formulário está sujeito a recusa do visto.
OBS8. À Embaixada de Moçambique reservas-lhe o direito de aceitar ou recusar conceder o visto.
OBS9. Para pedidos de Vistos Múltiplas Entradas à trabalho de empresas é exigida a apresentação de carta de trabalho do Ministério de Trabalho de Moçambique, excepto os executivos das respectivas empresas.
Procedimentos e requisitos para solicitar visto de entrada na República de Moçambique
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF