INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL SOBRE O CERTIFICA DE EMERGÊNCIA BIOMÉTRICO
O Certificado de Emergência é regulado pelo Decreto do Conselho de Ministros número 13/2008, de 20 de Abril e é emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI).
Para aquisição deste documento é obrigatória a presença física do requerente para a recolha de dados biométricos.
O Certificado de Emergência Biométrico será entregue de imediato no final da captação de dados biométricos.
NB: Evitar uso de trajes de cor branca para captura de fotografia tipo-passe para o Certificado de Emergência.
Requisitos:
Tarifa a Pagar pelo Serviço Prestado
Taxa única de 50,00 Reais.
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS TAXAS
O pagamento dos serviços da captação de dados deve ser efectuado nas Contas bancárias da Embaixada abaixo indicadas.
Em reais:
Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59
Em dólares (para quem reside no exterior)
Deutsche Bank Trust Company Americas – New York
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP
CNPJ . 04321619.0001-59
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF