Embaixada da República de Moçambique em Brasília

Emissão do Certificado de Emergência Biométrico

INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL SOBRE O Certificado de emergência biométrico

O Certificado de Emergência é regulado pelo Decreto do Conselho de Ministros número 13/2008, de 20 de Abril e é emitido pelo Serviço Nacional de Migração (SENAMI).

Para aquisição deste documento é obrigatória a presença física do requerente para a recolha de dados biométricos.

O Certificado de Emergência Biométrico será entregue de imediato no final da captação de dados biométricos.

NB: Evitar uso de trajes de cor branca para captura de fotografia tipo-passe para o Certificado de Emergência.

Requisitos: 

  1. Ter nacionalidade moçambicana;
  2. Apresentar o Bilhete de Identidade válido, ou Assento de Nascimento ou Cédula Pessoal;
  3. Apresentar prova de pagamento da taxa do pedido do Certificado de Emergência Biométrico.

Tarifa a Pagar pelo Serviço Prestado

Taxa única de 50,00 Reais. 

 INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS TAXAS

O pagamento dos serviços da captação de dados deve ser efectuado nas Contas bancárias da Embaixada abaixo indicadas.

Em reais:

Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59

Em dólares (para quem reside no exterior)

Deutsche Bank Trust Company Americas – New York
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP

CNPJ . 04321619/0001-59