INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL SOBRE O PASSAPORTE BIOMÉTRICO
O novo passaporte biométrico é regulado pelo Decreto do Conselho de Ministros número 13/2008, de 20 de Abril, e é emitido pelo Serviço Nacional de Migração, sendo os dados nele contidos coletados a partir do Bilhete de Identidade biométrico.
O novo passaporte, com validade de cinco anos, não permite averbamentos, é individual, não é transmissível e não é renovável.
NB: Os menores devem possuir os seus passaportes individuais, independentemente da idade.
REQUISITOS
NB: No caso de menores de 18 anos, além dos requisitos acima citados, deve-se juntar ao pedido uma declaração de autorização, por escrito e com assinatura reconhecida por Notário ou órgão competente, de quem, nos termos legais, exerce o poder parental; e
7. Em caso de perda ou extravio do passaporte ou do bilhete de identidade, o requerente deverá apresentar uma declaração emitida pela Polícia e a cópia do documento extraviado ou furtado caso exista de modo a facilitar a tramitação e obtenção de um novo documento.
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS TAXAS
O pagamento dos serviços da captação de dados deve ser efectuado nas Contas bancárias da Embaixada abaixo indicadas.
Em reais:
Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59
Em dólares (para quem reside no exterior)
Deutsche Bank Trust Company Americas – New York
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP
CNPJ . 04321619.0001-59
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF