Embaixada da República de Moçambique em Brasília

Procedimentos para solicitação de Visto de Trabalho

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA VISTO DE TRABALHO

O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma atividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração.

O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma atividade em alguma organização.

Toda pessoa beneficiária do Visto de Trabalho para estadia no país acima de 30 dias, poderá solicitar a devida prorrogação de permanência junto ao Serviço Nacional de Migração, em Moçambique.

Se vai a Moçambique a trabalho, se faz necessário anexar o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.

A carta convite reconhecida em notário deverá  ser acompanhada com outra que reconhece e autoriza o direito de trabalho  por uma Instituição Pública Moçambicana supervisora das actividades, no caso: