Embaixada da República de Moçambique em Brasília

Respostas a Dúvidas Frequentes Sobre Obtenção de Visto

Todas as nacionalidades precisam de visto para entrar em Moçambique, salvo:

– Brasileiros e portugueses portadores de passaporte diplomático, de serviço e oficial; e

– Todos os portadores de passaporte dos países com os quais Moçambique tem acordo de supressão de vistos.

  • Atenção: As pessoas supracitadas não precisam passar os seus documentos pela Embaixada.

Gozarão de isenção de taxa de visto SOMENTE:

– Portadores de passaportes diplomáticos, de serviços e oficiais  de qualquer outra nacionalidade;

– Convidados oficiais por Entidades Governamentais Moçambicanas.

Atenção: Apesar da isenção de taxa de visto, estes requerentes supracitados deverão obedecer às mesmas regras obedecidas por qualquer outro requerente de visto.

Sim. Somente a Embaixada de Moçambique em Brasília dispõe de serviços consulares (emissão de visto, inscrição consular, prorrogação de passaporte entre outros). 

A estimativa de devolução dos documentos será de 15 dias úteis.

Atenção: O visto de Permanência Temporária será submetido a uma avaliação especial junto ao governo moçambicano, assim, dependem de prazos maiores (o resultado da avaliação poderá ultrapassar mais de 30 dias).

Na recepção da Embaixada, através do próprio interessado ou terceiros (despachantes) ou poderão ser enviados por transportadoras, como os Correios, por exemplo.

Horário de atendimento público, no Sector Consular

Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H

Atendimento telefônico:

Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H

Sim. Terá que depositar R$ 50,00 (Cinquenta Reais) na conta da Embaixada para a devolução dos documentos. Esta é uma taxa fixa que os correios cobram para enviar os documentos para o endereço do requerente.

Atenção: O processo que não chegar acompanhado do comprovante de taxa de devolução ficará retido na Embaixada. A mesma poderá ser depositada junto com a taxa do visto.

Sim. Precisa anexar junto ao processo de pedido, um envelope devidamente preenchido constando o endereço do remetente (Embaixada de Moçambique) e do destinatário (próprio requerente), sob pena de terem seus documentos retidos na Embaixada.

Atenção: Esta exigência objetiva uma maior segurança para o retorno dos documentos.

Horário de atendimento público, no Sector Consular

Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H

Atendimento telefônico:

Segunda-Feira à Quinta-Feira -> 10:00 H – 13:00 H

Visitar o site na página que dispõe a lista de documentos a serem reunidos. Todos os documentos são indispensáveis.

Sim. Quem vai a trabalho deverá anexar, indispensavelmente, o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com o visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.

Sim. Para quem prentende ir a trabalhos missionários a carta convite deverá descrever o motivo deste/a missionário/a ir a Moçambique. A mesma deve ter assinatura de quem convida em Moçambique e uma recomendação escrita e assinada da Instituição Pública moçambicana onde a organização está vinculada. Exemplos:

a. Para Organizações Religiosas – Ministério da Justiça-(Departamento de Assuntos Religiosos);

b. Para Organizações de caris sociais – Ministério de Ação Social, Ministério de Saúde ou de Educação.

Não há um modelo específico, porém estas cartas deverão trazer em seu conteúdo, no mínimo:

– Nome e os respectivos dados do responsável pelo requerente em Moçambique;

– Motivo da ida;

– período da estadia;

– Assinatura e reconhecimento dela no cartório de Moçambique, entre outras informações.

Visto Simples-normal (válido por 30 dias)
Visto Múltiplas Entradas – normal (válido por 90 dias)
Visto de Estudante (válido por 180 dias)
Visto de Permanência Temporária-Múltiplas Entradas (válido por 1 ano)
Visto de Trabalho-Múltiplas Entradas (válido por 30 dias)
Visto de Nogócio-Múltiplas Entradas (válido por 1 ano)

Atenção: O visto de Permanência Temporária será submetido a uma avaliação especial junto ao governo moçambicano, assim, dependem de prazos maiores (o resultado da avaliação poderá ultrapassar mais de 30 dias).

Sim. Este documento precisa ser levado ao Ministério das Relações Exteriores – MRE para autenticar e, somente depois ser enviado à Embaixada.

Sem o carimbo do Ministério das Relações Exteriores – MRE o documento não tem validade para a Embaixada.

Atenção: O MRE fica em Brasília, porém existem os escritórios de representação espalhados pelo Brasil. Desta forma, é necessário que o requerente busque o escritório mais próximo para a autenticação do seu documento (endereços disponíveis na internet).

A partir da entrada em Moçambique começa a contagem do período permitido para permanência no país.

Não. O não preenchimento correto do formulário está sujeito a recusa dos pedidos supracitados.

Não. Inclusive, se o pedido de visto for indeferido liminarmente, não haverá reembolso de qualquer espécie ou quantia, uma vez que os custos se referem ao encaminhamento e tratamento do pedido de visto, e não ao visto propriamente dito. Desta forma, sob nenhuma hipótese haverá devolução de depósitos realizados na conta da Embaixada.

Em Reais

Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59

 

Em dólares

Deutsche Bank Trust Company Américas – New You
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSP

CNPJ . 04321619/0001-59

QL06, Conjunto 04, Casa 02
Lago Sul
Brasília-DF
CEP: 71.620-045

Contatos da Embaixada:

Recepção: 0055(61)3248-9000

Secretária do Embaixador: 0055(61)3248-9002

Setor Consular: 0055(61)3248-9002

Fax.:  0055(61)3248 3917

E-MAIL:  consulado@mozambique.org.br

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