Embaixada da República de Moçambique em Brasília

Emissão de Bilhete de Identidade Biométrico

INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL SOBRE O BILHETE DE IDENTIDADE

O novo Bilhete de Identidade Biométrico é regulado pelo Decreto do Conselho de Ministros número 11/2008, de 29 de Abril.

O Bilhete de Identidade Biométrico é emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e é atribuído à nascença mediante os seguintes requisitos:

 REQUISITOS

1. Ter nacionalidade moçambicana;
2. Apresentar o Assento de Nascimento, com validade máxima de 90 dias;
3. Apresentar Bilhete de Identidade caducado;
4. Apresentar a Prova de Residência, emitida pelas autoridades do país hospedeiro; e
5. Apresentar a prova de pagamento da taxa de pedido do Bilhete de Identidade.

Observação: Evitar uso de trajes de cor branca na captura de fotografia tipo-passe.

TARIFA A PAGAR PELO SERVIÇO PRESTADO

1. Menores de 18 anos – 138,00 Reais
2. Maiores de 18 Anos – 165,00 Reais

INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS TAXAS

O pagamento dos serviços da captação de dados deve ser efectuado nas Contas bancárias da Embaixada abaixo indicadas.

Em Reais:

Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59

Em Dólares Americanos (para quem reside no exterior)

Deutsche Bank Trust Company Americas – New York
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSPCNPJ . 04321619/0001-59