INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL SOBRE O BILHETE DE IDENTIDADE
O novo Bilhete de Identidade Biométrico é regulado pelo Decreto do Conselho de Ministros número 11/2008, de 29 de Abril.
O Bilhete de Identidade Biométrico é emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e é atribuído à nascença mediante os seguintes requisitos:
REQUISITOS
1. Ter nacionalidade moçambicana;
2. Apresentar o Assento de Nascimento, com validade máxima de 90 dias;
3. Apresentar Bilhete de Identidade caducado;
4. Apresentar a Prova de Residência, emitida pelas autoridades do país hospedeiro; e
5. Apresentar a prova de pagamento da taxa de pedido do Bilhete de Identidade.
Observação: Evitar uso de trajes de cor branca na captura de fotografia tipo-passe.
TARIFA A PAGAR PELO SERVIÇO PRESTADO
1. Menores de 18 anos – 138,00 Reais
2. Maiores de 18 Anos – 165,00 Reais
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DAS TAXAS
O pagamento dos serviços da captação de dados deve ser efectuado nas Contas bancárias da Embaixada abaixo indicadas.
Em Reais:
Banco: Itaú Personalité
Beneficiário: Consulado de Moçambique
Agência: 7011
Nº da conta: 92581-0
Agência: Brasília-DF
CNPJ – 04.321.619.0001-59
Em Dólares Americanos (para quem reside no exterior)
Deutsche Bank Trust Company Americas – New York
Swift Code: Bktrus33
Aba: 021001033
Banco Beneficiário: Banco Itaú S/A Brasil – Sp
Conta Corrente: 04004949
BANCO ITAÚ S.A, SWIFT CODE: ITAUBRSPCNPJ . 04321619/0001-59
SHIS, QL 06 Conjunto 04 Casa 02, CEP: 71620-045, Lago Sul, Brasília-DF