Medidas de prevenção e contenção a serem respeitadas pelos titulares de vistos ao chegarem no País:
Ser portadora de comprovativo de teste negativo de COVID-19 (RT-PCR), realizado no país de origem, nas últimas 72 horas, sendo que os viajantes que no momento da entrada no país apresentarem um teste negativo, realizado nas últimas 72 horas, ficam isentos do regime de quarentena;
A validade do teste exigido para sair e depois regressar ao país passa a ser de 14 dias a partir da data da coleta das amostras;
As Crianças com até os 11 anos estão isentas de apresentar testes;
Os passageiros que testarem positivo para o COVID-19 devem estar sujeitos a isolamento domiciliário obrigatório, caso não haja prescrição para internamento. Os critérios para alta do isolamento domiciliar são determinados pelo Ministério da Saúde;
No desembarque em Moçambique os passageiros serão sujeitos a rastreio observacional para sintomas do COVID-19 e medição obrigatória de temperatura.