OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA VISTO DE TRABALHO
O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma actividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração.
O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, religiosos, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma actividade em alguma organização.
Toda pessoa beneficiária do Visto de Trabalho para estadia no país acima de 30 dias, poderá solicitar a devida prorrogação de permanência junto ao Serviço Nacional de Migração, em Moçambique.
Se vai a Moçambique a trabalho, se faz necessário anexar o contrato que o vincula com a empresa onde vai trabalhar devidamente assinado pelo contratante e pelo contratado com visto do Ministério de Trabalho de Moçambique ou uma carta do Ministério do Trabalho de Moçambique que confirma o cabimento legal do recrutamento pela empresa do trabalhador em causa.
Se a missão está ligada aos trabalhos missionários, a carta convite deve descrever a pertinência deste(a) missionário(a) viver em Moçambique. A mesma deve ter assinatura de quem convida em Moçambique.
A carta convite reconhecida em notário deverá ser acompanhada com outra que reconhece e autoriza o direito de trabalho por uma Instituição Pública Moçambicana supervisora das actividades, no caso.
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